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Multa Reduzida

Por Paula Carolina

Depois de mais de um ano de discussão em torno da Resolução 203 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determinou normas severas para o uso de capacetes e, finalmente, deve vigorar a partir de 1º de janeiro, motociclistas comemoram a última decisão do órgão, em resolução publicada na semana passada, que atenua as penalidades para quem estiver usando o capacete fora das especificações. A principal reivindicação era quanto às exigências do selo do Inmetro e adesivos refletivos, sujeitos às intempéries, e, até então, à categoria de infração equivalente à falta de capacete: gravíssima, com multa de R$191,54, perda de sete pontos e possibilidade de recolhimento da carteira e suspensão do direito de dirigir. Pela Resolução 257, estar com o capacete fora das especificações passa a ser ‘apenas’ infração grave, com multa de R$ 127,69, perda de cinco pontos e retenção do veículo para regularização.


“O fato de o motociclista colocar o capacete mostra que está preocupado com a segurança. Só que, durante meses, sob sol e chuva, o selo se deteriora. E essa era nossa preocupação”, afirma opresidente da Associação dos Motociclistas Trabalhadores de Minas Gerais (Amot-MG), José Carlos Roberto, que liderou uma comissão interestadual de reivindicação para a redução da multa e demais penalidades. “A multa era alta e a apreensão da carteira, um absurdo. Mas, a partir do momento em que a sociedade se mobilizou, fomos atendidos”, continua.

Segurança

Embora a redução da penalidade tenha sido precedida de ampla reivindicação de diversos grupos e associações de motociclistas, ninguém questiona a importância do selo e dos adesivos no que diz respeito à segurança. “É importante. Inclusive, fizemos um teste ànoite, com motociclistas usando capacetes com e sem os adesivos refletivos. Percebemos que, quando não há adesivos, os motociclistas não são visíveis, ao contrário de quando há os adesivos, pois,mesmoque não haja luz incidindo diretamente sobre eles, ficam perceptíveis. Os adesivos trazem segurança e o custo é baixo”, pondera o presidente da Associação Brasileira de Motociclistas (Abram), Lucas Pimentel. Ele também ressalta a importância do selo do Inmetro, que é a garantia de que o capacete está em conformidade com as normas de segurança brasileiras.

Queda

Embora não esteja previsto na resolução, especialistas alertam para outro cuidado importante, que é a substituição do capacete em caso de queda. “Se houve um tombo,o motociclista deve trocar o capacete, pois,depois de um impacto,não há mais garantia de que irá proteger da mesma forma”, afirma o presidente da Comissão de Segurança da Associação Brasileira de Engenharia Automotiva (AEA), Marcus Vinícius Aguiar. “Já há conhecimentos técnicos sobre isso. A estrutura do capacete é feita para absorver impactos. Se for danificada, em outra queda, não há garantia de proteção”, acrescenta.

Entenda o Caso

  • A Resolução 203 foi publicada em 10 de novembro de 2006, para entrar em vigor 180 dias depois.
  • Mas, em 9 de março deste ano, foi publicada a Resolução 230, que prorrogou o prazo para 6 de agosto
  • Novamente, em 25 de julho, a Deliberação 59 voltou a prorrogar o prazo para 1º de janeiro de 2008
  • Finalmente, publicada em 6 de dezembro, a Resolução 257 altera alguns itens da 203, reduzindo as penalidades, e mantém sua entrada em vigor em 1º de janeiro
  • Até então, o uso de capacetes é disciplinado pela Resolução 20, de 18 de fevereiro de 1998.

Todas as resoluções e deliberações estão no site www.denatran.gov.br

Principais exigências a partir de Janeiro

  • O capacete deverá estar devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior
  • O capacete tem que ser certificado pelo Inmetro, contendo selo ou etiqueta interna, que comprove a certificação, e dispositivo refletivo de segurança nas partes traseiras e laterais
  • Condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo deverão usar capacete com viseira ou óculos de proteção (aquele que permite uso simultâneo de óculos corretivos ou de sol)
  • Fica proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção
  • À noite, é obrigatório uso de viseira no padrão cristal
  • É proibida película na viseira do capacete e nos óculos de proteção

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