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Diretor do DENATRAN Dr. Ailton Brasiliense Pires, concede entrevista a Revista Auto Escola

‘O nosso processo de habilitação está colocado em xeque’

O diretor Ailton Brasiliense Pires, do Denatran, defende a resolução 168 como uma das medidas necessárias para diminuir o “brutal” e crescente número de acidentes e mortes no trânsito brasileiro.
Engenheiro Ailton Brasiliense Pires completou dia 30 de janeiro exatos dois anos à frente do Denatran (Departa-mento Nacional de Trânsito). Ao mesmo tempo em que comemorava o recorde abso-luto de permanência no cargo — ocupado em vezes anterio-res por critérios mais políti-cos que técnicos, o diretor caía literalmente no olho do furacão: a resolução 168, que criou novas regras para a obtenção e para a renovação das CNHs do país.

Ao falar à Revista Auto Escola, Ailton Brasiliense rompeu um silêncio com a imprensa iniciado há um mês e meio devido a informações errôneas veiculadas nos principais jornais do país, dando conta de que o Denatran havia “recuado” no projeto do curso obrigatório para a renovação das habilitações. Ele contou à revista o que de mais recente surgiu à respeito da implantação da resolução 168, disse como a medida está sendo recebida pelos Detrans estaduais, mas também fez críticas contundentes ao processo de habilitação atual e ao desempenho dos CFCs. Leia abaixo:

Revista Auto Escola – Depois de muita polêmica e alguma contra-informação por parte da imprensa, o que o senhor tem a dizer de definitivo sobre a resolução 168?
Ailton Brasiliense Pires – O principal: a resolução 168 está integralmente mantida. O que de novo ocorreu foi uma reunião do Denatran com os 27 diretores dos Detrans do país na semana passada (dias 24 e 25 de fevereiro) aqui, em Brasília. Essa reunião foi precedida por outra, da Câmara Temática de Habilitação, da qual fazem parte Magnelson Carlos de Souza, Edson Luis da Cunha e Murilo dos Santos —três membros da Feneauto (Federação Nacional das Auto Escolas/ CFCs). O Denatran havia enviado ofícios aos diretores dos Detrans pedindo a eles que formulassem questões com dúvidas sobre a resolução 168, o que resultou em 84 perguntas. Na reunião do fi-nal de fevereiro o corpo téc-nico da Câmara Temática teve a oportunidade de preparar as respostas a estas 84 perguntas que foram transmitidas aos diretores dos Detrans logo em seguida, dirimindo toda e qualquer dúvida restante.

Dali resultaram duas solicitações dos Detrans. A primeira foi a possibilidade de prorrogação de 90 dias no prazo de início de vigência da resolução. A segunda foi que o Denatran procurasse estudar alguma flexibilização na medida. Por exemplo: segundo a portaria, o curso de direção defensiva e primeiros socorros que se tornará obrigatório para a renovação das habilitações anteriores à 98 poderá ser realizado de três modos. No curso 100% frequencial, a renovação será concedida automaticamente. No curso à distância, o condutor fará uma prova e terá a renovação de sua carteira se acertar ao menos 70% das questões. Ele poderá ainda optar estudar por conta própria —ele se submete à prova no Detran ou no órgão credenciado e obtém a renovação com 70% de acertos.

A flexibilização que está sendo imaginada é que cada estado possa instituir a necessidade da prova no Detran ou no órgão credenciado após o curso presencial para a renovação das habilitações, mesmo que o condutor tenha freqüentado integralmente as aulas. Poderá sair uma portaria do Denatran neste sentido nos próximos dias.

RAE – Qual a posição dos Detrans sobre o prazo de 22 de março e suas
condições operacionais? Brasiliense – O sentimento deles é que precisam de um prazo maior para que um maior número de Detrans possam atender as determinações da resolução 168. Mas há alguns estados que se sentem em condições para implantar as novas regras já no dia 22 de março.

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